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Jurisprudência


TRF2 0012977-70.2016.4.02.0000 00129777020164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. R ECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese o teor do art. 1.021, § 2º, CPC/15, é desnecessária a intimação do Agravado para contrarrazões, no caso em análise, uma vez que a jurisprudência é assente no sentido de que se a parte recorrida ainda não integra a relação processual, além de não ser possível, mostra-se dispensável sua intimação para responder o Agravo Interno interposto. 2. Hipótese de Agravo Interno em face de decisão que indeferiu a inicial, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, por carência de direito líquido e certo a ser tutelado. 3. In casu, a presente ação foi proposta com vista a convocação e nomeação do Agravante, em razão de pedido de exoneração de candidata imediatamente anterior a sua classificação n o concurso. 4. "Os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital - ou, em concurso para cadastro de reserva - não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (seja por criação em lei, seja por força de vacância), uma vez que tal preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da administração pública" (STJ, Segunda Turma, AgRg no RMS 45.464/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 29/10/2014, unânime). 5. Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : MS - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Observações : MANDADO DE SEGURANÇA SEM NÚMERO ORIGINÁRIO
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