TRF2 0013005-72.2015.4.02.0000 00130057220154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
50, CC 2002. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. DESPROVIMENTO. 1. Ainda que haja indícios de dissolução irregular,
isso não é suficiente para caracterizar a desconsideração da personalidade
jurídica fundada no art. 50 do Código Civil, que exige desvio de finalidade ou
confusão patrimonial. Precedentes do STJ. 2. Agravo de Instrumento desprovido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO
50, CC 2002. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. DESPROVIMENTO. 1. Ainda que haja indícios de dissolução irregular,
isso não é suficiente para caracterizar a desconsideração da personalidade
jurídica fundada no art. 50 do Código Civil, que exige desvio de finalidade ou
confusão patrimonial. Precedentes do STJ. 2. Agravo de Instrumento desprovido
Data do Julgamento
:
16/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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