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Jurisprudência


TRF2 0013005-72.2015.4.02.0000 00130057220154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50, CC 2002. INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DESPROVIMENTO. 1. Ainda que haja indícios de dissolução irregular, isso não é suficiente para caracterizar a desconsideração da personalidade jurídica fundada no art. 50 do Código Civil, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Precedentes do STJ. 2. Agravo de Instrumento desprovido

Data do Julgamento : 16/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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