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Jurisprudência


TRF2 0013007-42.2015.4.02.0000 00130074220154020000

Ementa
AGRAVAO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO N.º 153/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS EFETUADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO N.º 74/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. CUSTEIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 153/2012, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, consignando que incumbe aos Tribunais a inclusão, nas respectivas propostas orçamentárias, de verba específica para custeio de despesas dos Oficiais de Justiça, para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita. 2. A Resolução n.º 74/2013 não contém previsão contrária ao que se pleiteia neste agravo, já que previu determinado valor a título de indenização diária, ao Oficial de Justiça, para cumprimento de todas as diligências possíveis e necessárias, inclusive as previstas na Resolução CNJ n.º 153/2012, isto é, o custeio das despesas das diligências postuladas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou por beneficiário da assistência judiciária gratuita. 3. Saliento, por fim, que o disposto no art. 7º da Resolução n.º 74/2013, relativamente ao pagamento das despesas de transporte pela parte, não acarreta a responsabilidade da Fazenda Nacional, Ministério Público e beneficiário da justiça gratuita de igual modo, na medida em que a referência à Resolução CNJ n.º 153/2012 contida importa no reconhecimento de que as diligências requeridas por essas partes devem ser custeadas com verbas do próprio TJES. 4. Agravo Interno e Agravo de Instrumento a que se dá provimento, para determinar que a diligência requerida pela Fazenda Nacional nos autos da execução fiscal de origem seja cumprida independentemente do prévio recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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