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Jurisprudência


TRF2 0013013-49.2015.4.02.0000 00130134920154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. IMPROVIMENTO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu a penhora on line através do sistema BACENJUD e indeferiu o requerimento de realização de pesquisa de bens, pelo Juízo, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2 - Com relação ao requerimento para se utilizar o sistema RENAJUD, a Caixa não possui interesse recursal, pois já houve a realização da medida inclusive com bloqueio de veículo, conforme consulta e letrônica dos autos principais. 3 - Com relação ao requerimento de quebra de sigilo fiscal através do sistema INFOJUD, a interferência do Judiciário somente é cabível em casos excepcionais, em face do caráter sigiloso dos dados almejados. 4 - Cabe ao exequente esgotar, por sua própria conta e comprovadamente, todos os meios a seu cargo para a localização dos bens do devedor, sendo certo que, uma vez sendo infrutíferas todas as diligências despendidas, legítima seria sua pretensão. Não é o caso. 5 - Agravo de instrumento conhecido em parte e improvido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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