TRF2 0013013-49.2015.4.02.0000 00130134920154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. IMPROVIMENTO. 1 -
Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu
a penhora on line através do sistema BACENJUD e indeferiu o requerimento de
realização de pesquisa de bens, pelo Juízo, através dos sistemas RENAJUD e
INFOJUD. 2 - Com relação ao requerimento para se utilizar o sistema RENAJUD,
a Caixa não possui interesse recursal, pois já houve a realização da medida
inclusive com bloqueio de veículo, conforme consulta e letrônica dos autos
principais. 3 - Com relação ao requerimento de quebra de sigilo fiscal
através do sistema INFOJUD, a interferência do Judiciário somente é cabível
em casos excepcionais, em face do caráter sigiloso dos dados almejados. 4 -
Cabe ao exequente esgotar, por sua própria conta e comprovadamente, todos os
meios a seu cargo para a localização dos bens do devedor, sendo certo que,
uma vez sendo infrutíferas todas as diligências despendidas, legítima seria
sua pretensão. Não é o caso. 5 - Agravo de instrumento conhecido em parte
e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD. IMPROVIMENTO. 1 -
Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu
a penhora on line através do sistema BACENJUD e indeferiu o requerimento de
realização de pesquisa de bens, pelo Juízo, através dos sistemas RENAJUD e
INFOJUD. 2 - Com relação ao requerimento para se utilizar o sistema RENAJUD,
a Caixa não possui interesse recursal, pois já houve a realização da medida
inclusive com bloqueio de veículo, conforme consulta e letrônica dos autos
principais. 3 - Com relação ao requerimento de quebra de sigilo fiscal
através do sistema INFOJUD, a interferência do Judiciário somente é cabível
em casos excepcionais, em face do caráter sigiloso dos dados almejados. 4 -
Cabe ao exequente esgotar, por sua própria conta e comprovadamente, todos os
meios a seu cargo para a localização dos bens do devedor, sendo certo que,
uma vez sendo infrutíferas todas as diligências despendidas, legítima seria
sua pretensão. Não é o caso. 5 - Agravo de instrumento conhecido em parte
e improvido.
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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