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Jurisprudência


TRF2 0013029-03.2015.4.02.0000 00130290320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS A ANÁLISE DAS QUESTÕES IMPUGNADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - O presente agravo de instrumento se encontra mal instruído. O INSS alega que não restou comprovado pela parte autora a existência do prévio requerimento administrativo, sob o argumento de que a decisão agravada não acolheu o requerimento e argumentos trazidos na contestação da Autarquia. II - Acontece, que tais alegações não foram confirmadas, visto que não consta nos autos os referidos documentos, sendo estes necessários para a análise das questões impugnadas, tendo o INSS juntado tão somente as cópias da decisão agravada, da certidão de intimação e da procuração. III - Deve ser observado que, os documentos citados na inicial não são peças facultativas, mas sim peças essenciais à compreensão das questões suscitadas pela autarquia, considerando que esta alega supressão de instância, já que não houve requerimento do beneficio administrativamente antes do ingresso com a demanda judicial, e que "o único documento apresentado pela autora é um formulário de reclamação à Ouvidoria do INSS", ficando claro, portanto, que não se tratam de meras peças facultativas (fls. 03). IV - Ressalte-se que, constitui ônus da parte agravante instruir corretamente o agravo de instrumento, seja ele físico ou eletrônico, e zelar pela sua correta formação, colacionando as peças obrigatórias e indispensáveis à elucidação da controvérsia, na forma como preceitua o art. 525 do CPC, até mesmo porque o agravo de instrumento não comporta instrução posterior, sendo incabível o requerimento de juntada das peças faltantes em caráter extraordinário, devendo ser cumprida a sistemática do Código de Processo Civil. Na falta de qualquer das peças necessárias ou facultativas, ao relator é autorizado não conhecer do agravo de instrumento. V - Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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