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Jurisprudência


TRF2 0013052-12.2016.4.02.0000 00130521220164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE O FORO DO LOCAL DO PAGAMENTO, DO DOMICÍLIO DO DEMANDADO E DE ELEIÇÃO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRF-2ª REGIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - No presente caso, cuida-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro em face de Maria Cristina Martins Reys, objetivando, em síntese, "o pagamento da dívida no valor total de R$ 5.205,01", atualizada em dezembro de 2015, referente a anuidades. - Esta C. Oitava Turma Especializada tem entendimento no sentido de que "em se tratando de execução fundada em título extrajudicial sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, a competência do juízo deve observar e ser fixada nos termos do art. 576 e, de modo mais específico, do art. 100, inciso IV, alínea 'd', ambos daquele diploma, ou seja, a demanda deve ser ajuizada no foro onde a obrigação deve ser satisfeita, a qual, ressalte-se, é especial e prevalece sobre a regra geral do domicílio do devedor", tendo sido concluído que como "o título extrajudicial ora executado constitui certidão de débito emitida pela OAB/RJ, onde expressamente consta que a obrigação deverá ser satisfeita, exclusivamente, no local da sua sede, não há como reconhecer a incompetência do juízo a quo, por ser o Rio de Janeiro o local do pagamento" (Agravo de Instrumento n.º 0002749- 36.2016.4.02.0000, Relator Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, à unanimidade de votos, julgamento de 13/10/2016, disponibilização no E-DJF2R de 26/10/2016). 1 - Precedentes deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. - Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, qual seja, o Juízo Federal da 23ª Vara do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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