TRF2 0013083-66.2015.4.02.0000 00130836620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONSULTA À RECEITA
FEDERAL. INFORMAÇÕES SIGILOSAS. MEIOS PARA LOCALIZAR OS BENS DO DEVEDOR NÃO
ESGOTADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto
objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de quebra
de sigilo fiscal, através do sistema INFOJUD. 2 - A interferência do Poder
Judiciário quanto à realização de diligência que compete ao agravante somente é
cabível em casos excepcionais, em face do caráter sigiloso de tais dados. 3 -
O credor nada comprovou sobre seus esforços no sentido de buscar informações
sobre bens penhoráveis em nome do devedor. 4 - Em casos como o presente,
não existe interesse da Justiça que justifique a quebra do sigilo fiscal,
que, via de regra, deve ser resguardado. 5 - A agravante não está impedida
de, através de outros meios, buscar informações sobre o patrimônio da parte
agravada, porém o que não pode é transferir esse ônus para o Judiciário sem
demonstrar ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens
passíveis de penhora. 6 - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONSULTA À RECEITA
FEDERAL. INFORMAÇÕES SIGILOSAS. MEIOS PARA LOCALIZAR OS BENS DO DEVEDOR NÃO
ESGOTADOS. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto
objetivando a reforma da decisão que indeferiu o requerimento de quebra
de sigilo fiscal, através do sistema INFOJUD. 2 - A interferência do Poder
Judiciário quanto à realização de diligência que compete ao agravante somente é
cabível em casos excepcionais, em face do caráter sigiloso de tais dados. 3 -
O credor nada comprovou sobre seus esforços no sentido de buscar informações
sobre bens penhoráveis em nome do devedor. 4 - Em casos como o presente,
não existe interesse da Justiça que justifique a quebra do sigilo fiscal,
que, via de regra, deve ser resguardado. 5 - A agravante não está impedida
de, através de outros meios, buscar informações sobre o patrimônio da parte
agravada, porém o que não pode é transferir esse ônus para o Judiciário sem
demonstrar ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens
passíveis de penhora. 6 - Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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