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Jurisprudência


TRF2 0013088-88.2015.4.02.0000 00130888820154020000

Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO DE CARGA DOS CORREIOS - GRAVE AMEAÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Hipótese em que os pacientes confessaram o delito, informando que o veículo apreendido é utilizado regularmente para a prática de roubos semelhantes; II - Não obstante possam ostentar a condição de primários e exercer atividade lícita, resta evidente que os pacientes, pelas condições em que se deu sua prisão em flagrante, bem como pelo modus operandi empregado na empreitada criminosa, representam risco para a ordem pública, encontrando-se presentes elementos que justificam sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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