TRF2 0013088-88.2015.4.02.0000 00130888820154020000
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO DE CARGA DOS CORREIOS - GRAVE
AMEAÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Hipótese em que os
pacientes confessaram o delito, informando que o veículo apreendido é utilizado
regularmente para a prática de roubos semelhantes; II - Não obstante possam
ostentar a condição de primários e exercer atividade lícita, resta evidente
que os pacientes, pelas condições em que se deu sua prisão em flagrante,
bem como pelo modus operandi empregado na empreitada criminosa, representam
risco para a ordem pública, encontrando-se presentes elementos que justificam
sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO DE CARGA DOS CORREIOS - GRAVE
AMEAÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I - Hipótese em que os
pacientes confessaram o delito, informando que o veículo apreendido é utilizado
regularmente para a prática de roubos semelhantes; II - Não obstante possam
ostentar a condição de primários e exercer atividade lícita, resta evidente
que os pacientes, pelas condições em que se deu sua prisão em flagrante,
bem como pelo modus operandi empregado na empreitada criminosa, representam
risco para a ordem pública, encontrando-se presentes elementos que justificam
sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP; III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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