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Jurisprudência


TRF2 0013091-48.2012.4.02.0000 00130914820124020000

Ementa
RETONARAM OS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO STJ. LEADING CASE. RESP Nº 1.199.715/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto em face da Decisão que negou seguimento ao Recurso especial interposto pelo ora Agravante, na forma do disposto no artigo 543-C, § 7º, do Código de Processo Civil. 2. In casu, o paradigma foi corretamente aplicado, não merecendo reforma a decisão agravada, tendo em vista que a questão debatida no Recurso Especial já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.199.715/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, e , ainda, considerando-se que o entendimento encampado no v. acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada no aludido leading case. 3. Assim sendo, não há qualquer reparo à Decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, vez que o v. acórdão recorrido está em consonância com o paradigma acima referido, o que deságua no desprovimento do Agravo Regimental. 4. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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