TRF2 0013102-72.2015.4.02.0000 00131027220154020000
AGRAVO INTERNO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS D ILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. 1. Ainda
que a utilização do sistema INFOJUD deva ser feita pelo Poder Judiciário,
se mostram necessárias diligências administrativas realizadas pela parte,
para a localização de bens penhoráveis antes de tal consul ta , para não
aumentar a inda mais os afezeres do s obrecarregadíssimo Judiciário. 2. A
argumentação não trazida nas razões do agravo de instrumento e não constante
da decisão que negou seguimento ao recurso não é p assível de análise no agravo
interno, por caracterizar inovação recursal. 3 . Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. INFOJUD. ESGOTAMENTO DAS D ILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. 1. Ainda
que a utilização do sistema INFOJUD deva ser feita pelo Poder Judiciário,
se mostram necessárias diligências administrativas realizadas pela parte,
para a localização de bens penhoráveis antes de tal consul ta , para não
aumentar a inda mais os afezeres do s obrecarregadíssimo Judiciário. 2. A
argumentação não trazida nas razões do agravo de instrumento e não constante
da decisão que negou seguimento ao recurso não é p assível de análise no agravo
interno, por caracterizar inovação recursal. 3 . Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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