TRF2 0013106-12.2015.4.02.0000 00131061220154020000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE NATUREZA
SALARIAL. 1. Não é cabível o bloqueio de verba de natureza alimentar na conta
salário do executado, pois trata-se de bem absolutamente impenhorável, nos
termos do art. 833, IV, do CPC, equivalente ao art. 649, IV, do CPC/73. 2. O
contracheque e os extratos juntados aos autos evidenciam a natureza alimentar
da verba, de modo que a decisão agravada não merece reforma. 3. Agravo
desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE NATUREZA
SALARIAL. 1. Não é cabível o bloqueio de verba de natureza alimentar na conta
salário do executado, pois trata-se de bem absolutamente impenhorável, nos
termos do art. 833, IV, do CPC, equivalente ao art. 649, IV, do CPC/73. 2. O
contracheque e os extratos juntados aos autos evidenciam a natureza alimentar
da verba, de modo que a decisão agravada não merece reforma. 3. Agravo
desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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