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Jurisprudência


TRF2 0013106-12.2015.4.02.0000 00131061220154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. 1. Não é cabível o bloqueio de verba de natureza alimentar na conta salário do executado, pois trata-se de bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, equivalente ao art. 649, IV, do CPC/73. 2. O contracheque e os extratos juntados aos autos evidenciam a natureza alimentar da verba, de modo que a decisão agravada não merece reforma. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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