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Jurisprudência


TRF2 0013132-73.2016.4.02.0000 00131327320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSEP. VENDA DE SEGUROS SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO I MPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que revogou medida liminar que suspendia o exercício de atividade de empresa não autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Entendeu o magistrado não haver a irregularidade apontada pela agravante, vez que se trata a seguradora em questão de plataforma digital da Caixa S eguradora S/A, esta sim com o devido registro na SUSEP. 2. Deve ser afastada ainda a alegação de propaganda enganosa, pois nos presentes autos eletrônicos, a seguradora virtual é apresentada, de maneira nítida, como uma "plataforma de vendas da Caixa Seguradora". Tal afirmativa pode ser verifica inclusive na documentação acostada pela própria agravante, bem como no próprio site da agravada, consultado, inclusive, pelo magistrado que proferiu a decisão recorrida. 3. Assim, não se vislumbra nos autos quaisquer requisitos do artigo 300 do CPC a ensejar a antecipação da medida requerida nos autos, devendo ser mantida a decisão recorrida. 4. Consoante a jurisprudência predominante[2], somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante i legalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu. 5 . Agravo de instrumento improvido. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, ____ de _________________ de 2016 (data do julgamento). 1 ALCIDES MARTIN S RIBEIRO FILHO Juiz F ederal Convo cado 2

Data do Julgamento : 07/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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