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Jurisprudência


TRF2 0013135-28.2016.4.02.0000 00131352820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. I NDENIZAÇÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP contra decisão que, em sede de execução fiscal, condenou-a ao pagamento de 1% a título de multa e 10% de indenização pelos gastos com contratação de advogado, ambos os valores calculados sobre o valor atualizado da causa, pois o juízo a quo entendeu estar configurada a litigância de má- f é, nos termos dos incisos I e V do artigo 80 do CPC. 2. A parte executada não se manifestou após ser devidamente citada, em 28/04/2016, tendo a agravante requerido penhora online, por meio do sistema BacenJud, o que foi deferido pelo juízo a quo. Todavia, após o cumprimento parcial da penhora, a agravada peticionou informando que o débito executado foi parcelado em maio de 2016, comprovando a quitação das parcelas, além de requerer o desbloqueio de sua conta bancária, bem como dos saldos bloqueados. 3. A agravante não deduziu pretensão contra fato incontroverso, uma vez que não estava ciente do parcelamento quando requereu a penhora online, e tampouco procedeu com dolo ou de modo temerário, pois em exíguo espaço de tempo, menos de 1 (um) mês, corrigiu seu lapso, pelo que não demonstrado o elemento subjetivo necessário à configuração da litigância de má-fé. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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