TRF2 0013160-75.2015.4.02.0000 00131607520154020000
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO
NÚMERO DE LITISCONSORTES. RAZOABILIDADE. PELO PROVIMENTO DO RECURSO. I -
O litisconsórcio facultativo, com cinco exeqüentes no pólo ativo da relação
processual, mostra-se razoável quando, à vista da identidade de direitos, não
há comprometimento do regular desenvolvimento do processo e tampouco embaraços
à celeridade da prestação jurisdicional. II - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DO
NÚMERO DE LITISCONSORTES. RAZOABILIDADE. PELO PROVIMENTO DO RECURSO. I -
O litisconsórcio facultativo, com cinco exeqüentes no pólo ativo da relação
processual, mostra-se razoável quando, à vista da identidade de direitos, não
há comprometimento do regular desenvolvimento do processo e tampouco embaraços
à celeridade da prestação jurisdicional. II - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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