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Jurisprudência


TRF2 0013163-30.2015.4.02.0000 00131633020154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. C OMPETÊNCIA CONCORRENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação de cumprimento de sentença judicial, declarou a incompetência absoluta do juízo, e por consequência, declinou da competência em f avor da Vara Federal da Subseção Judiciária de Muriaé - MG, foro do domicílio da autora. 2. No caso de execução individual em sede de ação coletiva, a competência é concorrente entre o juízo do domicílio do beneficiário e o do prolator da sentença, por aplicação dos arts. 98, § 2º, inciso I, e 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90, ante à ausência de legislação específica para d isciplinar ações coletivas desta natureza. 3. Deste modo, considerando que a sentença coletiva foi proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, trata-se de opção dos credores promoverem a execução na Seção Judiciária do Rio d e Janeiro, em aplicação de jurisprudência desta Corte. 4. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão agravada e determinar o prosseguimento da execução de título judicial coletivo nº 0012901-70.1996.4.02.5101 junto ao Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar p rovimento ao recurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, ____ de ________________ de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Po lita MACCALÓZ Rela tora 1

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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