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Jurisprudência


TRF2 0013176-03.2011.4.02.5001 00131760320114025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. - Omissão configurada quanto à ausência de condenação do INSS em honorários advocatícios. Hipótese de sucumbência mínima (artigo 86, parágrafo único, do novo CPC). Assim, deve o INSS ser condenado em honorários advocatícios a serem fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do novo Código de Processo Civil. - Não logrou o INSS em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - Embargos de declaração da parte autora providos e do INSS não providos.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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