TRF2 0013176-03.2011.4.02.5001 00131760320114025001
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NOVO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO. NÃO
CABIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. -
Omissão configurada quanto à ausência de condenação do INSS em honorários
advocatícios. Hipótese de sucumbência mínima (artigo 86, parágrafo único,
do novo CPC). Assim, deve o INSS ser condenado em honorários advocatícios a
serem fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º,
II, do novo Código de Processo Civil. - Não logrou o INSS em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
Embargos de declaração da parte autora providos e do INSS não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NOVO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO. NÃO
CABIMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. -
Omissão configurada quanto à ausência de condenação do INSS em honorários
advocatícios. Hipótese de sucumbência mínima (artigo 86, parágrafo único,
do novo CPC). Assim, deve o INSS ser condenado em honorários advocatícios a
serem fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º,
II, do novo Código de Processo Civil. - Não logrou o INSS em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. -
Embargos de declaração da parte autora providos e do INSS não providos.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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