TRF2 0013206-64.2015.4.02.0000 00132066420154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO ON-LINE. MEDIDA
EXCEPCIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes
para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese
vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARRESTO ON-LINE. MEDIDA
EXCEPCIONAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes
para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese
vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar
o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36;
ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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