TRF2 0013216-03.2016.4.02.5003 00132160320164025003
ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. VERIFICAÇÃO DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. PAGAMENTO DE
SEGURO-DESEMPREGO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I
- A hipótese de ser sócio de empresa inativa não está elencada nas hipóteses de
cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, configurando-se ilegal o ato da
autoridade coatora de cessação do pagamento do benefício postulado, ou mesmo
o indeferimento do direito à sua percepção, caso cumpridos os requisitos do
artigo 3º, da Lei 7.988/90. II - No caso dos autos, o impetrante, ora apelado,
logrou êxito em comprovar, através dos documentos de fls. 18/19, quais sejam,
Declarações Simplificadas de Pessoa Jurídica Inativa dos anos de 2015 e 2016,
que a empresa da qual figurava como sócio encontrava-se inativa, demonstrando
assim a não geração de renda, o que se encontra corroborado pelo documento de
fl. 27, que comprova o requerimento de baixa e extinção do CNPJ desde antes
do início do vínculo laboral do impetrante o qual ensejou o requerimento do
seguro desemprego. III - Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LIBERAÇÃO DE SEGURO-DESEMPREGO. VERIFICAÇÃO DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÓCIO DE EMPRESA INATIVA. PAGAMENTO DE
SEGURO-DESEMPREGO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. I
- A hipótese de ser sócio de empresa inativa não está elencada nas hipóteses de
cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, configurando-se ilegal o ato da
autoridade coatora de cessação do pagamento do benefício postulado, ou mesmo
o indeferimento do direito à sua percepção, caso cumpridos os requisitos do
artigo 3º, da Lei 7.988/90. II - No caso dos autos, o impetrante, ora apelado,
logrou êxito em comprovar, através dos documentos de fls. 18/19, quais sejam,
Declarações Simplificadas de Pessoa Jurídica Inativa dos anos de 2015 e 2016,
que a empresa da qual figurava como sócio encontrava-se inativa, demonstrando
assim a não geração de renda, o que se encontra corroborado pelo documento de
fl. 27, que comprova o requerimento de baixa e extinção do CNPJ desde antes
do início do vínculo laboral do impetrante o qual ensejou o requerimento do
seguro desemprego. III - Apelação e remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
02/06/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Observações
:
Adequação classe p/ redistribuição-decisão fl 34/35.
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