TRF2 0013236-02.2015.4.02.0000 00132360220154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. COMPETÊNCIA ABOSLUTA. ART. 3º CAPUT E §1º DA Lei 10.259/01. VALOR
DA CAUSA. LISTISCONSÓRCIO ATIVO. 1. Consoante estabelece a Resolução nº
30/2001 deste Eg. Tribunal Regional Federal, que dispõe sobre a instalação
e funcionamento dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, nos casos de
litisconsórcio ativo o limite de 60 salários mínimos previsto no art. 3º
da Lei 10.259/01 será observado para cada autor. Além disso, consoante
§1º do mesmo dispositivo, a competência dos Juizados Especiais Federais é
absoluta, não podendo ser prorrogada. 2. Assim, sendo possível a apuração
separadamente do conteúdo econômico da causa para cada autor ainda que
por estimativa, correta a decisão que intima os autores para, querendo,
emendarem a inicial especificando o valor da causa em relação a cada um,
a fim de verificar eventual competência do Juizado Especial Federal para
julgamento da ação. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. COMPETÊNCIA ABOSLUTA. ART. 3º CAPUT E §1º DA Lei 10.259/01. VALOR
DA CAUSA. LISTISCONSÓRCIO ATIVO. 1. Consoante estabelece a Resolução nº
30/2001 deste Eg. Tribunal Regional Federal, que dispõe sobre a instalação
e funcionamento dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, nos casos de
litisconsórcio ativo o limite de 60 salários mínimos previsto no art. 3º
da Lei 10.259/01 será observado para cada autor. Além disso, consoante
§1º do mesmo dispositivo, a competência dos Juizados Especiais Federais é
absoluta, não podendo ser prorrogada. 2. Assim, sendo possível a apuração
separadamente do conteúdo econômico da causa para cada autor ainda que
por estimativa, correta a decisão que intima os autores para, querendo,
emendarem a inicial especificando o valor da causa em relação a cada um,
a fim de verificar eventual competência do Juizado Especial Federal para
julgamento da ação. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
04/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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