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Jurisprudência


TRF2 0013236-02.2015.4.02.0000 00132360220154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABOSLUTA. ART. 3º CAPUT E §1º DA Lei 10.259/01. VALOR DA CAUSA. LISTISCONSÓRCIO ATIVO. 1. Consoante estabelece a Resolução nº 30/2001 deste Eg. Tribunal Regional Federal, que dispõe sobre a instalação e funcionamento dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, nos casos de litisconsórcio ativo o limite de 60 salários mínimos previsto no art. 3º da Lei 10.259/01 será observado para cada autor. Além disso, consoante §1º do mesmo dispositivo, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta, não podendo ser prorrogada. 2. Assim, sendo possível a apuração separadamente do conteúdo econômico da causa para cada autor ainda que por estimativa, correta a decisão que intima os autores para, querendo, emendarem a inicial especificando o valor da causa em relação a cada um, a fim de verificar eventual competência do Juizado Especial Federal para julgamento da ação. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 04/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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