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Jurisprudência


TRF2 0013252-52.2010.4.02.5101 00132525220104025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. COMPENSAÇÃO. 1. A decisão reconheceu o direito à compensação, contudo o percentual dos honorários tem como base de cálculo o montante do crédito a ser compensado. 2. A execução dos honorários deve ser efetivada com base na compensação, após a chancela da Administração tributária, com a certeza e liquidez do título judicial, com o seu conteúdo econômico. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA