TRF2 0013252-52.2010.4.02.5101 00132525220104025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA
ILÍQUIDA. COMPENSAÇÃO. 1. A decisão reconheceu o direito à compensação,
contudo o percentual dos honorários tem como base de cálculo o montante do
crédito a ser compensado. 2. A execução dos honorários deve ser efetivada
com base na compensação, após a chancela da Administração tributária, com a
certeza e liquidez do título judicial, com o seu conteúdo econômico. 3. Recurso
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA
ILÍQUIDA. COMPENSAÇÃO. 1. A decisão reconheceu o direito à compensação,
contudo o percentual dos honorários tem como base de cálculo o montante do
crédito a ser compensado. 2. A execução dos honorários deve ser efetivada
com base na compensação, após a chancela da Administração tributária, com a
certeza e liquidez do título judicial, com o seu conteúdo econômico. 3. Recurso
improvido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador
:
2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA