TRF2 0013257-75.2015.4.02.0000 00132577520154020000
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS - DISTRIBUIÇÃO - § 3º, DO ART. 22, DO ESTATUTO
DA OAB. I - A regra do § 3º, do art. 22, do Estatuto da OAB, disciplina
a forma como os honorários serão pagos pelo constituinte a seu advogado,
prescrevendo que o primeiro terço deverá ser pago quando da propositura
da ação, o segundo terço até a decisão de primeira instância e o último
terço ao final. II - Embora a regra se destine à relação entre o patrono e
seu patrocinado, a norma estabelece um critério objetivo que corresponde à
proporção de trabalho medianamente empregado pelo advogado no processo e que,
sem embaraço, deve servir de orientação para a distribuição de honorários
sucumbenciais entre diferentes advogados que patrocinarem a causa. III - Na
impossibilidade de estimar a atuação do advogado no processo com precisão,
nada obsta que o magistrado adote o critério objetivo delineado no § 3º,
do art. 22, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. IV -
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS - DISTRIBUIÇÃO - § 3º, DO ART. 22, DO ESTATUTO
DA OAB. I - A regra do § 3º, do art. 22, do Estatuto da OAB, disciplina
a forma como os honorários serão pagos pelo constituinte a seu advogado,
prescrevendo que o primeiro terço deverá ser pago quando da propositura
da ação, o segundo terço até a decisão de primeira instância e o último
terço ao final. II - Embora a regra se destine à relação entre o patrono e
seu patrocinado, a norma estabelece um critério objetivo que corresponde à
proporção de trabalho medianamente empregado pelo advogado no processo e que,
sem embaraço, deve servir de orientação para a distribuição de honorários
sucumbenciais entre diferentes advogados que patrocinarem a causa. III - Na
impossibilidade de estimar a atuação do advogado no processo com precisão,
nada obsta que o magistrado adote o critério objetivo delineado no § 3º,
do art. 22, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. IV -
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI
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