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Jurisprudência


TRF2 0013278-51.2015.4.02.0000 00132785120154020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL -PAR. DUAS AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXA CONDOMINIAL E PRESTAÇÕES. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO. 1.Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 24ª Vara Federal/RJ, em 23/11/2015, em relação ao Juízo da 6ª Vara Federal/RJ, que rejeitou a distribuição por dependência, entendendo pela diversidade de objetos e causa de pedir entre as ações de consignação em pagamento da cota condominial (processo nº 0006873- 95.2010.4.02.5101) e das prestações do Programa de Arrendamento Residencial - PAR ( processo nº 0134073- 12.2015.4.02.5101). 2. Nos contratos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR estão previstas simultaneamente as prestações e o pagamento da taxa condominial. Resta caracterizada a conexão entre as demandas consignatórias, referentes ao mesmo imóvel objeto de execução extrajudicial que se pretende evitar, justificando-se a reunião das demandas, com o fito de afastar o risco de decisões contraditórias. 3. Competência determinada pela prevenção, a teor do artigo 106 do CPC/1973. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (6ª Vara F ederal do Rio de Janeiro).

Data do Julgamento : 04/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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