TRF2 0013282-88.2015.4.02.0000 00132828820154020000
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI Nº 9.399/99 - PORTARIAS INMETRO Nº
185/05 E Nº 85/2009 - PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE
ENERGIA (ENCE) - MULTA - DECISÃO ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE -
REDUÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA DA AUTUADA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. I - O ato administrativo de imposição de multa pelo
INMETRO constitui um ato vinculado e legítimo, quando não praticado com vícios,
desvios ou abusos de poder. II- São legítimos os autos de infração lavrados
contra quem expõe à venda aparelho de televisão sem a etiqueta nacional de
conservação de energia em descumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.933/99
e normas técnicas (Regulamento Específico para uso da ENCE, Regulamento de
Avaliação da Conformidade e Portarias INMETRO nº 20/2006 e 85/2009), não se
vislumbrando os requisitos ensejadores da tutela de urgência reclamada. III -
Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI Nº 9.399/99 - PORTARIAS INMETRO Nº
185/05 E Nº 85/2009 - PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE
ENERGIA (ENCE) - MULTA - DECISÃO ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE -
REDUÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA DA AUTUADA - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. I - O ato administrativo de imposição de multa pelo
INMETRO constitui um ato vinculado e legítimo, quando não praticado com vícios,
desvios ou abusos de poder. II- São legítimos os autos de infração lavrados
contra quem expõe à venda aparelho de televisão sem a etiqueta nacional de
conservação de energia em descumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.933/99
e normas técnicas (Regulamento Específico para uso da ENCE, Regulamento de
Avaliação da Conformidade e Portarias INMETRO nº 20/2006 e 85/2009), não se
vislumbrando os requisitos ensejadores da tutela de urgência reclamada. III -
Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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