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Jurisprudência


TRF2 0013282-88.2015.4.02.0000 00132828820154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - LEI Nº 9.399/99 - PORTARIAS INMETRO Nº 185/05 E Nº 85/2009 - PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) - MULTA - DECISÃO ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - REDUÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA DA AUTUADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I - O ato administrativo de imposição de multa pelo INMETRO constitui um ato vinculado e legítimo, quando não praticado com vícios, desvios ou abusos de poder. II- São legítimos os autos de infração lavrados contra quem expõe à venda aparelho de televisão sem a etiqueta nacional de conservação de energia em descumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.933/99 e normas técnicas (Regulamento Específico para uso da ENCE, Regulamento de Avaliação da Conformidade e Portarias INMETRO nº 20/2006 e 85/2009), não se vislumbrando os requisitos ensejadores da tutela de urgência reclamada. III - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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