TRF2 0013283-73.2015.4.02.0000 00132837320154020000
PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA
- NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. I -
Hipótese em que as teses sustentadas pelo impetrante, para pleitear o
reconhecimento da falta de justa causa para a deflagração da ação penal,
demandam indispensável análise do conjunto probatório, inviável de ser feita
na via estreita do Habeas corpus; II - Ausência de elementos revestidos da
certeza necessária para impedir o prosseguimento da persecução penal; III -
Ausência de constrangimento ilegal que ampare a pretensão de trancamento da
ação penal; IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA
- NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. I -
Hipótese em que as teses sustentadas pelo impetrante, para pleitear o
reconhecimento da falta de justa causa para a deflagração da ação penal,
demandam indispensável análise do conjunto probatório, inviável de ser feita
na via estreita do Habeas corpus; II - Ausência de elementos revestidos da
certeza necessária para impedir o prosseguimento da persecução penal; III -
Ausência de constrangimento ilegal que ampare a pretensão de trancamento da
ação penal; IV - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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