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Jurisprudência


TRF2 0013288-95.2015.4.02.0000 00132889520154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. RECURSO DESPROVIDO. I - Em concurso público, compete ao Poder Judiciário a verificação de questões pertinentes a legalidade do edital e ao cumprimento das suas normas pela Comissão Responsável, não podendo, sob pena de substituir a banca examinadora, proceder a avaliação das questões das provas. II - Se há indícios de arbitrariedade e desigualdade no tratamento entre candidatos resta configurada a plausibilidade do direito invocado. III - Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. IV - Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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