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Jurisprudência


TRF2 0013297-57.2015.4.02.0000 00132975720154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A questão cinge-se ao reconhecimento da prescrição do crédito tributário inscrito sob o nº 70111025946-04. Conforme alegado e comprovado pela agravante às fls. 07 e 19-22, os débitos em questão foram constituídos por auto de infração com notificação do contribuinte em 25/11/2007, para o crédito com vencimento em 29/04/2005, e em 16/06/2008, para o crédito com vencimento em 28/04/2006. A ação foi ajuizada em 09/11/2011 e o despacho citatório, proferido em 30/11/2011. 2. Tratando-se de tributo constituído por auto de infração, inicia-se, a partir de então, a contagem do prazo prescricional. Tal matéria já se encontra sedimentada na jurisprudência, tendo, inclusive, sido objeto do verbete nº 153, do extinto Tribunal Federal de Recursos. 3. No presente caso, verifica-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo legal, uma vez que, da constituição do crédito com a notificação do contribuinte até o ajuizamento da execução fiscal, ainda não se tinha alcançado o lustro prescricional. Após o ajuizamento da execução fiscal, a prescrição foi interrompida pelo despacho que ordenou a citação do executado, ora agravado, em 30/11/2011, conforme disposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 174, parágrafo único, inciso I, com redação dada pela LC nº 118/2005, retroagindo à data do ajuizamento da ação em 09/11/2011 (CPC, art. 219, § 1º). 4. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (RESP nº 1120295/SP) firmou entendimento no sentido de que, em execução fiscal, o despacho citatório ou a citação válida, dependendo do caso, interrompe a prescrição e essa interrupção retroage à data da propositura da ação, salvo, segunda a Corte, se houver a inércia da exequente entre a data do ajuizamento e a efetiva citação (AgRg no REsp nº 1321771/PR). 5. Agravo de Instrumento provido. 1

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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