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Jurisprudência


TRF2 0013306-19.2015.4.02.0000 00133061920154020000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. 1. Para impedir o congestionamento do juízo sentenciante e, consequentemente, garantir uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, a competência para as execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas deve ser definida pelo critério da livre distribuição. 2. Inexiste interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento da ação de execução individual deste título judicial. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante, ao qual o processo foi distribuído por sorteio.

Data do Julgamento : 06/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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