main-banner

Jurisprudência


TRF2 0013319-18.2015.4.02.0000 00133191820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185-A DO CTN. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DOS EXECUTADOS. 1. A decretação da indisponibilidade de bens do executado, prevista no art. 185-A do CTN, tem sua aplicação condicionada à observância dos seguintes pressupostos: (i) citação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou indicação de bens à penhora; e (iii) não localização de bens penhoráveis, pós o esgotamento das diligências pela Fazenda. 2. Considera-se que foram esgotadas as diligências, pela Fazenda Nacional, quando houver: (i) pedido de acionamento do BacenJud e sua determinação pelo magistrado; e (ii) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN OU DETRAN (STJ, REsp 1377507/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 02/12/2014). 3. Somente após a citação do Executado seria possível proceder à efetivação de atos de constrição. Isso porque, para a validade do próprio processo de execução é necessária sua regular citação, nos termos do inciso II do art. 618 do Código de Processo Civil. 4. No caso, tanto a sociedade Executada como a sócia ainda não foram citados, sendo inadmissível a decretação de indisponibilidade de seus bens. 5. Agravo de instrumento da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
Mostrar discussão