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Jurisprudência


TRF2 0013324-10.2008.4.02.5101 00133241020084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão jurídica debatida já foi objeto de pronunciamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855178 RG / PE , − inclusive com reconhecimento de repercussão geral (Tema 793: "Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. 2. O Supremo Tribunal Federal tem orientação no sentido de ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS. 3. Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : VICE PRESIDENTE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VICE PRESIDENTE
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