TRF2 0013324-10.2008.4.02.5101 00133241020084025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO
PADRONIZADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A questão jurídica debatida já foi objeto de pronunciamento
definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855178
RG / PE , − inclusive com reconhecimento de repercussão geral
(Tema 793: "Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de
prestar assistência à saúde. 2. O Supremo Tribunal Federal tem orientação
no sentido de ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de
medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS. 3. Embargos
de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO NÃO
PADRONIZADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO
DESPROVIDO. 1. A questão jurídica debatida já foi objeto de pronunciamento
definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855178
RG / PE , − inclusive com reconhecimento de repercussão geral
(Tema 793: "Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de
prestar assistência à saúde. 2. O Supremo Tribunal Federal tem orientação
no sentido de ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de
medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS. 3. Embargos
de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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