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Jurisprudência


TRF2 0013328-77.2015.4.02.0000 00133287720154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSENCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 2. Alegação de erro no decisum ora recorrido no que toca à alegada alteração da "data de produção da prova, já existente no processo originário e que foi parâmetro para a sentença procedente proferida no juízo de piso, mas que foi ignorada pelo Relator de então e por V. Exa., mais grave ainda, teve sua data alterada nas razões de seu voto." 3. A autora em sua petição inicial ao informar que o último documento obtido em 2015 demonstraria uma deficiência de pessoal no quadro técnico, e que estas vagas estariam sendo preenchidas por convocados voluntários que podem ficar no Serviço Ativo da Marinha por até oito anos destaca que tal circunstância foi apontada pelo relator em seu voto. 4. Não foi dito que o relator do acórdão rescindendo havia analisado o documento obtido em 2015, mas que essa mesma circunstância, qual seja, a existência ou não de vagas já tinha sido apontada pelo mesmo relator, não havendo de parte desta relatora nenhuma alteração quanto às datas. 5. Inexistência de contradições ou erro material. 6. Válido destacar, por derradeiro e a título de informação, que, mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presente qualquer um dos vícios elencados no art. 1022 do CPC/2015 (antigo artigo 535 do CPC/1973), o que não se constata na situação vertente. 7. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : AR - Ação Rescisória - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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