TRF2 0013353-06.2007.4.02.5001 00133530620074025001
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA NO
EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, V, DO CPC/73. ART. 1.012, §1º, III,
DO CPC/15. LEGITIMIDADE DO SÓCIO INSCRITO NAS CDAs. RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. 1 - A sentença rejeitou o pedido
formulados nos embargos à execução e o recurso interposto foi corretamente
recebido no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC/73, então
vigente. Ademais, o art. 1.012, §1º, III, do CPC/15 prevê que a sentença
que julga improcedentes os embargos do executado começa a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação. 2 - Incumbe ao sócio cujo nome está na
CDA o ônus de provar a ausência das circunstâncias previstas no artigo 135
do CTN, ou seja, que não houve a prática de atos "com excesso de poderes
ou infração de lei, contrato social ou estatutos". (STJ - REsp: 1104900
ES 2008/0274357-8, Relator: Ministra Denise Arruda, Data de Julgamento:
25/03/2009, S1 - Primeira Seção, Data de Publicação: DJe 01/04/2009) 3 - Como
o sócio figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, constituída na
forma do art. da Lei n. /80, resta mantida a sua presunção de legitimidade,
por não demonstrada nenhuma excludente de responsabilidade. 4 - A Certidão
de Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos
dos arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei n.º 6.830/80, sendo
que tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca,
a cargo do Executado. 5 - Agravo de instrumento e Apelação conhecidos e
improvidos. Sentença confirmada.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO RECEBIDA NO
EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, V, DO CPC/73. ART. 1.012, §1º, III,
DO CPC/15. LEGITIMIDADE DO SÓCIO INSCRITO NAS CDAs. RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. 1 - A sentença rejeitou o pedido
formulados nos embargos à execução e o recurso interposto foi corretamente
recebido no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC/73, então
vigente. Ademais, o art. 1.012, §1º, III, do CPC/15 prevê que a sentença
que julga improcedentes os embargos do executado começa a produzir efeitos
imediatamente após a sua publicação. 2 - Incumbe ao sócio cujo nome está na
CDA o ônus de provar a ausência das circunstâncias previstas no artigo 135
do CTN, ou seja, que não houve a prática de atos "com excesso de poderes
ou infração de lei, contrato social ou estatutos". (STJ - REsp: 1104900
ES 2008/0274357-8, Relator: Ministra Denise Arruda, Data de Julgamento:
25/03/2009, S1 - Primeira Seção, Data de Publicação: DJe 01/04/2009) 3 - Como
o sócio figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa, constituída na
forma do art. da Lei n. /80, resta mantida a sua presunção de legitimidade,
por não demonstrada nenhuma excludente de responsabilidade. 4 - A Certidão
de Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos
dos arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei n.º 6.830/80, sendo
que tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca,
a cargo do Executado. 5 - Agravo de instrumento e Apelação conhecidos e
improvidos. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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