TRF2 0013356-21.2010.4.02.0000 00133562120104020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. INTEGRAÇÃO. EFEITOS
MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Assiste razão à embargante
quanto à existência de erro material no acórdão embargado, no que diz
respeito à menção a algumas folhas, cuja integração, todavia, não terá o
condão de produzir efeitos modificativos. 2. Para fins de prequestionamento,
basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF,
RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36). 3. Embargos de declaração
conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. INTEGRAÇÃO. EFEITOS
MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Assiste razão à embargante
quanto à existência de erro material no acórdão embargado, no que diz
respeito à menção a algumas folhas, cuja integração, todavia, não terá o
condão de produzir efeitos modificativos. 2. Para fins de prequestionamento,
basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF,
RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36). 3. Embargos de declaração
conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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