main-banner

Jurisprudência


TRF2 0013356-21.2010.4.02.0000 00133562120104020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. INTEGRAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Assiste razão à embargante quanto à existência de erro material no acórdão embargado, no que diz respeito à menção a algumas folhas, cuja integração, todavia, não terá o condão de produzir efeitos modificativos. 2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36). 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão