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Jurisprudência


TRF2 0013367-74.2015.4.02.0000 00133677420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR. NÃO CONCORDÂNCIA DA AGRAVANTE. REFAZIMENTO DE CÁLCULOS. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO. ATO QUE DETERMINA BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. FIM DA EXECUÇÃO. NATUREZA DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Em sede de juízo de admissibilidade, pondero que o recurso cabível contra ato judicial em primeira instância que determina a baixa e o arquivamento dos autos de execução, à luz da sistemática do CPC/73, vigente à época da prática do ato judicial impugnado, é a apelação, tendo em vista que a referida prestação jurisdicional encerra o processo, põe fim à execução, do que decorre sua natureza de sentença. 2.Tal entendimento está pacificado tanto no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela uniformidade na interpretação e aplicação da legislação federal, quanto neste E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Precedentes: STJ (AgRg no Ag 1160413/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 27/06/2012), TRF-2 (AG: 201002010077043 RJ 2010.02.01.007704-3, Data de Julgamento: 13/12/2010, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::17/12/2010 - Página::251; AG 201102010106850, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::06/03/2014). 3. Agravo de instrumento não conhecido, e embargos de declaração julgados prejudicados.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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