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Jurisprudência


TRF2 0013385-95.2015.4.02.0000 00133859520154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. PENHORA ELETRÔNICA PELO BACEN-JUD, DE VALAORES DEPOSITADOS EM NOME DAS FILIAIS.POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pela UNIÃO FEDERAL, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo de nº. 2003.51.01.548704- 0, que indeferiu o pedido de nova penhora via Bacen-Jud, agora também sobre contas bancárias das filiais da agravante. 2. Apesar de contar com dois números distintos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica (§ 1º do art. 75 do Código Civil). Cada estabelecimento é inscrito no CNPJ sob um número específico por determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de facilitar a fiscalização e cumprimento das obrigações (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007), tanto que o número do CNPJ da filial é derivado do número do CNPJ da matriz. 3. Assim, a filial é estabelecimento que integra o acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e denominação social da matriz, e estando sujeita à administração pelos mesmos órgãos de deliberação, direção, gerência e fiscalização da matriz. A constituição da filial serve de instrumento para o exercício da atividade empresarial, com a afetação de parcela do patrimônio para a consecução de suas finalidades, respondendo essa parcela pelas suas obrigações. 4. Desse modo, deve ser reformada a decisão agravada para se determinar a penhora de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, em nome da empresa executada, também relativamente ao CNPJ de suas filiais, mediante a utilização do sistema BacenJud. 5. Agravo provido.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : conf desp de fl 63
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