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Jurisprudência


TRF2 0013406-71.2015.4.02.0000 00134067120154020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERA. VARA FEDERAL COMUM. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. BEM IMÓVEL VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNINMOS. COMPETÊNCIA. 1. Em demanda ajuizada para adjudicação de bem imóvel, o valor da causa deve corresponder ao valor bem, o qual consubstancia, afinal, o benefício patrimonial perseguido (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 478946, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 11.02.2016). 2. Sendo o valor do bem superior a 60 salários mínimos, afasta-se a competência do juizado especial federal (art. 3º da Lei nº 10.259/2001). 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Federal, suscitado.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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