TRF2 0013406-71.2015.4.02.0000 00134067120154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERA. VARA FEDERAL COMUM. AÇÃO
DE ADJUDICAÇÃO. BEM IMÓVEL VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS
MÍNINMOS. COMPETÊNCIA. 1. Em demanda ajuizada para adjudicação de bem imóvel,
o valor da causa deve corresponder ao valor bem, o qual consubstancia, afinal,
o benefício patrimonial perseguido (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 478946,
Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 11.02.2016). 2. Sendo o valor
do bem superior a 60 salários mínimos, afasta-se a competência do juizado
especial federal (art. 3º da Lei nº 10.259/2001). 3. Conflito conhecido para
declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Federal, suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERA. VARA FEDERAL COMUM. AÇÃO
DE ADJUDICAÇÃO. BEM IMÓVEL VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS
MÍNINMOS. COMPETÊNCIA. 1. Em demanda ajuizada para adjudicação de bem imóvel,
o valor da causa deve corresponder ao valor bem, o qual consubstancia, afinal,
o benefício patrimonial perseguido (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 478946,
Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 11.02.2016). 2. Sendo o valor
do bem superior a 60 salários mínimos, afasta-se a competência do juizado
especial federal (art. 3º da Lei nº 10.259/2001). 3. Conflito conhecido para
declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Federal, suscitado.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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