TRF2 0013435-81.2014.4.02.5101 00134358120144025101
ADMINISTRATIVO. HIPOTECA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Clovis Bonfim de Vasconcelos, que
objetiva a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel à rua Oliveiro
Rodrigues Alves, 522. 2. A apelante alega estar na posse do imóvel em questão
há mais de 17 anos, sem qualquer oposição, de maneira ininterrupta e com
animus domini. Todavia, não apresentou contrato de promessa de compra e venda
do imóvel. Conforme decidido na sentença, trata-se de mera ocupação, que não
goza de proteção possessória. 3. Os imóveis do Sistema Financeiro de Habitação
não podem sofrer usucapião, pois violaria os princípios constitucionais
garantidores dos direitos à moradia e à dignidade da pessoa humana, tendo
em vista que a propriedade é para recuperar os recursos indispensáveis à
manutenção do Sistema Financeiro de habitação e de políticas públicas no
setor. 4. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. HIPOTECA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Clovis Bonfim de Vasconcelos, que
objetiva a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel à rua Oliveiro
Rodrigues Alves, 522. 2. A apelante alega estar na posse do imóvel em questão
há mais de 17 anos, sem qualquer oposição, de maneira ininterrupta e com
animus domini. Todavia, não apresentou contrato de promessa de compra e venda
do imóvel. Conforme decidido na sentença, trata-se de mera ocupação, que não
goza de proteção possessória. 3. Os imóveis do Sistema Financeiro de Habitação
não podem sofrer usucapião, pois violaria os princípios constitucionais
garantidores dos direitos à moradia e à dignidade da pessoa humana, tendo
em vista que a propriedade é para recuperar os recursos indispensáveis à
manutenção do Sistema Financeiro de habitação e de políticas públicas no
setor. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Observações
:
DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS DE Nº 0009897-92.2014.4.02.5101 RETIFICAÇÃO DO POLO
PASSIVO COM INCLUSÃO DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO CAFE EM SUBSTITUIÇÃO CONFORME DESPACHO FLS 300
Mostrar discussão