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Jurisprudência


TRF2 0013446-81.2012.4.02.5101 00134468120124025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO OMISSIVO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Mandado de Segurança caracteriza-se por ser procedimento de natureza sumária, indicado à proteção de direito líquido e certo (rectius: direito certo e líquido) ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, que deve ser comprovado de plano, não se permitindo dilação probatória. II - A documentação coligida aos autos logrou demonstrar a ocorrência de efetiva ameaça, por parte de autoridade pública, a direito "líquido e certo" do impetrante, o que impõe a sua proteção pela via mandamental. III - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.

Data do Julgamento : 09/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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