TRF2 0013446-81.2012.4.02.5101 00134468120124025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATO OMISSIVO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Mandado de Segurança caracteriza-se por ser
procedimento de natureza sumária, indicado à proteção de direito líquido
e certo (rectius: direito certo e líquido) ameaçado ou violado por ato
ilegal ou abusivo de autoridade, que deve ser comprovado de plano, não se
permitindo dilação probatória. II - A documentação coligida aos autos logrou
demonstrar a ocorrência de efetiva ameaça, por parte de autoridade pública,
a direito "líquido e certo" do impetrante, o que impõe a sua proteção pela
via mandamental. III - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. ATO OMISSIVO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Mandado de Segurança caracteriza-se por ser
procedimento de natureza sumária, indicado à proteção de direito líquido
e certo (rectius: direito certo e líquido) ameaçado ou violado por ato
ilegal ou abusivo de autoridade, que deve ser comprovado de plano, não se
permitindo dilação probatória. II - A documentação coligida aos autos logrou
demonstrar a ocorrência de efetiva ameaça, por parte de autoridade pública,
a direito "líquido e certo" do impetrante, o que impõe a sua proteção pela
via mandamental. III - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
Data do Julgamento
:
09/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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