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Jurisprudência


TRF2 0013447-95.2014.4.02.5101 00134479520144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. HIPOTECA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Magna Carla Penedo Pereira, que objetiva a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel à Rua Oliveiro Rodrigues Alves, 522. 2. A apelante alega na apelação que esta na posse do imóvel em questão há mais de 05 anos, sem qualquer oposição, de maneira ininterrupta e com animus domini. Todavia, não apresentou contrato de promessa de compra e venda do imóvel. Conforme decidido na sentença, trata-se de mera ocupação, que não goza de proteção possessória. 3. Os imóveis do Sistema Financeiro de Habitação não podem sofrer usucapião, pois violaria os princípios constitucionais garantidores dos direitos à moradia e à dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a propriedade é para recuperar os recursos indispensáveis à manutenção do Sistema Financeiro de habitação e de políticas públicas no setor. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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