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Jurisprudência


TRF2 0013455-72.2014.4.02.5101 00134557220144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. HIPOTECA. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Barbara Vania da Silva Pinto, que objetiva a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel à Rua Oliveiro Rodrigues Alves, 522. 2. A CEF realizou contrato com a Cooperativa Habitacional de São Gonçalo para financiar obra relativa a conjunto residencial, com garantia hipotecária. A Cooperativa, por sua vez, firmou termo de compromisso, comprometendo-se a vender os imóveis a seus cooperativados, caso eles preenchessem as condições estipuladas naquele termo de compromisso. 3. Os cooperativados ocuparam os referidos imóveis de forma irregular, sem que fosse formalizado contrato de compra e venda. Em razão do inadimplemento da Cooperativa, a CEF iniciou execução judicial contra ela, razão pela qual os cooperativados opuseram os presentes embargos de terceiro. 4. A apelante alega que está na posse do imóvel em questão há mais de dez anos, sem qualquer oposição, cuidando do imóvel todo este tempo. Após esse período, a CEF surge e requer a penhora do imóvel. Diante disso, não é possível dar a posse à parte autora, devido à falta de documentação necessária que comprove a sua estada durante este tempo no referido imóvel. 5. Não é possível o reconhecimento da usucapião do imóvel, na medida em que a apelante sabia da existência do contrato de financiamento, sendo clandestina a sua posse, nos moldes do art. 183 da CF/88 e do art. 1.240 do Código Civil. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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