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Jurisprudência


TRF2 0013464-74.2015.4.02.0000 00134647420154020000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, quando devidamente fundamentada em fatos concretos a necessidade da custódia cautelar. 2. A garantia da ordem pública se consubstancia na necessidade da prisão para evitar a reiteração delitiva, nomeadamente na hipótese, em que fartamente demonstrado, através da análise das FACs dos pacientes e consulta processual à base de dados da Justiça Federal e Estadual, a patente probabilidade de os pacientes reincidirem na prática delituosa, fazendo-se, destarte, imperiosa a manutenção da medida cautelar, a teor do que dispõe o art. 282, I, do CPP. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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