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Jurisprudência


TRF2 0013483-80.2015.4.02.0000 00134838020154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento feito pelo ora agravante no sentido da "utilização do convênio de cooperação técnica INFOJUD, para que sejam trazidas aos autos informações patrimoniais da parte executada". - Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados os meios disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese, a parte agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências cabíveis para localização de bens da parte devedora, circunstância esta que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo Magistrado de primeiro grau. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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