TRF2 0013483-80.2015.4.02.0000 00134838020154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento feito pelo ora agravante
no sentido da "utilização do convênio de cooperação técnica INFOJUD, para
que sejam trazidas aos autos informações patrimoniais da parte executada". -
Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema
INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados
os meios disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese,
a parte agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências
cabíveis para localização de bens da parte devedora, circunstância esta
que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo Magistrado de primeiro
grau. - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento,
interposto por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que,
nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento feito pelo ora agravante
no sentido da "utilização do convênio de cooperação técnica INFOJUD, para
que sejam trazidas aos autos informações patrimoniais da parte executada". -
Esta Egrégia Corte já se manifestou no sentido de que a utilização do sistema
INFOJUD deve ser permitida apenas em caráter excepcional, quando esgotados
os meios disponíveis para localização de bens do devedor. - Na hipótese,
a parte agravante não parece ter demonstrado o esgotamento das diligências
cabíveis para localização de bens da parte devedora, circunstância esta
que recomenda a manutenção da decisão prolatada pelo Magistrado de primeiro
grau. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão