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Jurisprudência


TRF2 0013486-35.2015.4.02.0000 00134863520154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA AO CONTADOR. FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O contador judicial exerce a função de auxiliar do juiz, não da parte. II - O art. 475-B, §3º, do CPC/73 faculta ao magistrado valer-se dos serviços do contador judicial no caso de dúvida em relação aos cálculos elaborados pelas partes. III - Não há violação do art. 475-B, § 3º, do CPC/73 se o Juízo a quo entendeu ser desnecessária a remessa dos autos ao Contador Judicial. IV - Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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