TRF2 0013486-35.2015.4.02.0000 00134863520154020000
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA AO
CONTADOR. FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O contador judicial
exerce a função de auxiliar do juiz, não da parte. II - O art. 475-B, §3º,
do CPC/73 faculta ao magistrado valer-se dos serviços do contador judicial
no caso de dúvida em relação aos cálculos elaborados pelas partes. III -
Não há violação do art. 475-B, § 3º, do CPC/73 se o Juízo a quo entendeu
ser desnecessária a remessa dos autos ao Contador Judicial. IV - Agravo de
Instrumento não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA AO
CONTADOR. FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O contador judicial
exerce a função de auxiliar do juiz, não da parte. II - O art. 475-B, §3º,
do CPC/73 faculta ao magistrado valer-se dos serviços do contador judicial
no caso de dúvida em relação aos cálculos elaborados pelas partes. III -
Não há violação do art. 475-B, § 3º, do CPC/73 se o Juízo a quo entendeu
ser desnecessária a remessa dos autos ao Contador Judicial. IV - Agravo de
Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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