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Jurisprudência


TRF2 0013493-27.2015.4.02.0000 00134932720154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPOSENTAÇÃO. DECLINIO DE COMPETENCIA DA VARA FEDERAL COMUM PARA O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ARTIGO 260 DO CPC. l Insurge-se a parte autora contra decisão a quo, que declinou da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais competentes para processar e julgar a causa, em feito visando à renúncia de aposentadoria, para concessão de uma nova aposentadoria mais vantajosa. l Correção do decisum impugnado, eis que configurada a competência dos Juizados Especiais Federais para processar e julgar a demanda em causa, cujo valor não excede 60 salários mínimos, na esteira do disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil. l Restou evidenciada a competência absoluta do Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, tendo em vista o valor da causa objeto da demanda. l Precedentes jurisprudenciais. l Desprovido o agravo interno.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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