TRF2 0013495-94.2015.4.02.0000 00134959420154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO POLO PASSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DE
OBJETO. AGRAVO PREJUDICIADO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra
decisão que recebeu a petição inicial de ação de improbidade administrativa
e determinou a indisponibilidade de bens dos réus. 2. Exercício de juízo
de retratação pelo magistrado a quo. Exclusão do agravante do polo passivo
da ação. Perda superveniente do objeto do recurso. 3. Agravo de Instrumento
prejudicado por perda do objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO POLO PASSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DE
OBJETO. AGRAVO PREJUDICIADO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra
decisão que recebeu a petição inicial de ação de improbidade administrativa
e determinou a indisponibilidade de bens dos réus. 2. Exercício de juízo
de retratação pelo magistrado a quo. Exclusão do agravante do polo passivo
da ação. Perda superveniente do objeto do recurso. 3. Agravo de Instrumento
prejudicado por perda do objeto.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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