TRF2 0013497-64.2015.4.02.0000 00134976420154020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CONCURSO PARA OFICIAL
INTENDENTE DA AERONÁUTICA. EXAME PSICOLÓGICO. REPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PROSSEGUIR NO CONCURSO. 1. A decisão
agravada não permitiu ao autor prosseguir no concurso público de oficial
intendente da Aeronáutica, com teste físico, mantendo, por ora, a avaliação
psicológica que atestou sua inaptidão no teste de atenção concentrada. 2. A
Administração militar nada esclareceu no recurso administrativo, ou nesta
ação, acerca dos motivos da reprovação do candidato, limitando-se a afirmar
sua inaptidão no aspecto "atenção concentrada". Em contrarrazões ao agravo,
a União, sem consultar à Aeronáutica, fez alegações que nada contribuíram
para a solução da lide, referindo, equivocadamente, ter o autor concorrido
para "oficial aviador". 3. Em consulta ao processo eletrônico verifica-se
que ainda não houve citação, o que impõe o provimento parcial do agravo,
para permitir o teste de aptidão física, independente do resultado do exame
psicológico, cuja validade será apreciada no curso da instrução. 4. Agravo
de Instrumento parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CONCURSO PARA OFICIAL
INTENDENTE DA AERONÁUTICA. EXAME PSICOLÓGICO. REPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PROSSEGUIR NO CONCURSO. 1. A decisão
agravada não permitiu ao autor prosseguir no concurso público de oficial
intendente da Aeronáutica, com teste físico, mantendo, por ora, a avaliação
psicológica que atestou sua inaptidão no teste de atenção concentrada. 2. A
Administração militar nada esclareceu no recurso administrativo, ou nesta
ação, acerca dos motivos da reprovação do candidato, limitando-se a afirmar
sua inaptidão no aspecto "atenção concentrada". Em contrarrazões ao agravo,
a União, sem consultar à Aeronáutica, fez alegações que nada contribuíram
para a solução da lide, referindo, equivocadamente, ter o autor concorrido
para "oficial aviador". 3. Em consulta ao processo eletrônico verifica-se
que ainda não houve citação, o que impõe o provimento parcial do agravo,
para permitir o teste de aptidão física, independente do resultado do exame
psicológico, cuja validade será apreciada no curso da instrução. 4. Agravo
de Instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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