main-banner

Jurisprudência


TRF2 0013497-64.2015.4.02.0000 00134976420154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. CONCURSO PARA OFICIAL INTENDENTE DA AERONÁUTICA. EXAME PSICOLÓGICO. REPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PROSSEGUIR NO CONCURSO. 1. A decisão agravada não permitiu ao autor prosseguir no concurso público de oficial intendente da Aeronáutica, com teste físico, mantendo, por ora, a avaliação psicológica que atestou sua inaptidão no teste de atenção concentrada. 2. A Administração militar nada esclareceu no recurso administrativo, ou nesta ação, acerca dos motivos da reprovação do candidato, limitando-se a afirmar sua inaptidão no aspecto "atenção concentrada". Em contrarrazões ao agravo, a União, sem consultar à Aeronáutica, fez alegações que nada contribuíram para a solução da lide, referindo, equivocadamente, ter o autor concorrido para "oficial aviador". 3. Em consulta ao processo eletrônico verifica-se que ainda não houve citação, o que impõe o provimento parcial do agravo, para permitir o teste de aptidão física, independente do resultado do exame psicológico, cuja validade será apreciada no curso da instrução. 4. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
Mostrar discussão