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Jurisprudência


TRF2 0013500-19.2015.4.02.0000 00135001920154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. Agravo interno em face de decisão que negou seguimento a recurso especial, em razão de o tema em questão já ter sido objeto de pronunciamento definitivo pelo STJ, nos autos dos REsp n.º 1.091.363/SC e 1.091.393/SC (Temas 50 e 51). O STJ já assentou que, para se lhe apliquem os efeitos, não há a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no sistema repetitivo. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
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