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Jurisprudência


TRF2 0013529-69.2015.4.02.0000 00135296920154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TCU. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL. ART. 593 CPC/73. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375 do STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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