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Jurisprudência


TRF2 0013531-96.2014.4.02.5101 00135319620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. mandado de segurança. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. 1. Neste mandado de segurança, o impetrante, ora apelado, requer ordem a fim de compelir as autoridades impetradas a aceitarem sua inscrição e participação no concurso de seleção de candidatos ao 6º ano do ensino fundamental do Colégio Pedro II e, caso seja contemplado no sorteio, que seja admitida sua matrícula. 2. O edital regedor do certame estipula claramente, em seu artigo 7º, que só poderão candidatar-se às vagas do 6º ano do ensino fundamental os candidatos nascidos a partir de 1º março de 2002 (inclusive) e que estejam concluindo, no ano de 2014, o 5º ano do ensino fundamental, com previsão de conclusão em 2014 ou que o tenham concluído em 2013, não estando evidenciada, pois, qualquer conduta abusiva ou ilegal perpetrada pela parte impetrada, porquanto a inscrição do impetrante não foi possível por ter este nascido em 05 de fevereiro de 2002, ou seja, antes da data prevista no edital. 3. As regras editalícias do concurso são vinculantes tanto para a Administração quanto para o candidato, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a valoração de conveniência e oportunidade feita pelo administrador quanto ao seu motivo e objeto. 4. O exercício das liberdades democráticas impõe a concorrência, observando-se critérios objetivos únicos para todas as pessoas, sendo incabível qualquer flexibilização nas regras positivadas no edital quanto à limitação de idade. 5. Precedentes desta Corte. 6. Apelação e remessa necessária providas para denegar a segurança.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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