main-banner

Jurisprudência


TRF2 0013541-83.2015.4.02.0000 00135418320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. CNPJ. POSSIBILIDADE. JUNTA COMERCIAL. CONTRATO SOCIAL. AUSÊNCIA. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao redirecionamento da execução fiscal é no sentido de que a responsabilidade tributária dos diretores, sócios-gerentes e administradores decorre de uma das circunstâncias previstas no art. 135, III, do CTN, como no caso de dissolução irregular da sociedade executada, aplicando-se, nesta última hipótese, o teor da Súmula 435. 2. A não localização da sociedade empresária no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção iuris tantum de dissolução irregular, situação que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes. 3. A dissolução irregular apontada pela recorrente baseou-se na certidão do oficial de justiça datada de 06/03/2014, na qual foi certificado que a sociedade não foi localizada no endereço diligenciado. 4. Diante da dissolução irregular da sociedade, deve ser reformada a decisão agravada, visto que o recorrido consta como sócio-administrador da sociedade àquela época, consoante o espelho de consulta ao CNPJ, evidenciando uma das hipóteses previstas no artigo 135, III, do CTN. 5. Embora a consulta ao cadastro da Junta Comercial e o contrato social sejam os documentos que melhor evidenciem a estrutura da executada, apontou a União que diligenciou, sem sucesso, junto à JUCERJA, razão pela qual não se pode desconsiderar o único cadastro que indica o recorrido como sócio-administrador da mesma. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. 1

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão