TRF2 0013556-26.2011.4.02.5001 00135562620114025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no
Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os
embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios
alegados, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de
usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se
o seu não provimento. 2. Embargos de declaração do autor desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do autor,
nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017 (data do
julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegada a existência de omissão e contradição no
Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os
embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios
alegados, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de
usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se
o seu não provimento. 2. Embargos de declaração do autor desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do autor,
nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017 (data do
julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações
:
Redistribuição dirigida(Conflito de Competência fl.58/60)-despacho
fl.61.>
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